Assembleia · 18 de agosto · 19h00 18/08 · 19h
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Jatiúca Trade Residence · Maceió

Seu imóvel é seu.
A decisão sobre ele também deveria ser.

Nenhuma proibição foi votada. Nenhuma lei fixou o limite que passou a valer aqui. E a Corte que vai decidir a questão suspendeu os processos em todo o país e ainda não julgou. Mesmo assim, o uso da sua propriedade foi restringido.

Retrato da Dra. Roberta Magalhães, candidata a Síndica Geral do JTR
Candidata a Síndica Geral
Dra. Roberta Magalhães
Um novo jeito de administrar o JTR.
Assembleia · Eleição
18 de agosto
Terça-feira · 2026
Convocações
19h00Primeira
19h30Segunda
01O que aconteceu

Uma decisão sobre o seu imóvel.
Tomada sem você.

A convenção do JTR

Diz que as unidades residenciais têm destinação residencial. É a cláusula comum em condomínio misto, para impedir que se instale comércio dentro de um apartamento. Nunca houve, nela, proibição de locação.

A assembleia

Foi convocada para alterar a convenção e permitir expressamente a locação de curta duração. 137 unidades votaram a favor. Não se alcançou os dois terços exigidos para alterar convenção — num condomínio de 670 unidades.

A restrição

Passou a valer assim mesmo, com limite mínimo de trinta dias. A Lei do Inquilinato admite locação por temporada de até noventa.

O Superior Tribunal de Justiça

Em 26 de maio de 2026 afetou o tema ao rito dos repetitivos, suspendeu os processos em todo o país e vai fixar tese vinculante. Ainda não julgou.

O Judiciário parou o país inteiro para decidir com calma.
O JTR não parou.

02Mesmo que você nunca tenha alugado

Três motivos para isso ser
problema seu.

01

O preço do seu apartamento

Quando muitas unidades saem da temporada ao mesmo tempo, elas vão para a venda e para o aluguel convencional — todas juntas, de uma vez.

Quando a oferta salta e a procura não acompanha, o preço cai. Inclusive o do seu apartamento — que você nem pensou em vender.

02

O seu direito de amanhã

Hoje você mora aqui e não aluga nada. E daqui a cinco anos?

Uma mudança de cidade, uma aposentadoria, um imprevisto de saúde, um filho que precisa estudar fora. De repente o seu apartamento precisa gerar renda.

Direito de que se abre mão hoje não volta sozinho amanhã.

03

O precedente

A questão de fundo não é a temporada. É quem decide o que você pode fazer com o que é seu, com base em quê, e depois de ouvir quem.

Uma restrição que passa a valer sem ter sido votada abre caminho para a próxima. E a próxima pode ser sobre algo que importa a você.

03A base do que defendemos

Entenda em cinco pontos.

O JTR é um condomínio misto: tem apartamentos, lojas, salas comerciais, academia e cinema. A destinação residencial das unidades residenciais serve para impedir que se instale comércio dentro de um apartamento. Não para regular por quantos dias alguém mora nele.

O artigo 48 da Lei do Inquilinato define locação para temporada como aquela "destinada à residência temporária do locatário". Quem aluga por temporada vai ao imóvel para dormir, cozinhar, morar por alguns dias. A diferença em relação ao aluguel anual é a rotatividade — não a natureza do uso.

A mesma Lei do Inquilinato admite locação por temporada contratada por prazo não superior a noventa dias. O corte em trinta dias foi criado administrativamente, sem respaldo legal.

A assembleia foi convocada para alterar a convenção e permitir expressamente. Não alcançou os dois terços exigidos. Não aprovar uma permissão não é o mesmo que aprovar uma proibição — apenas mantém a convenção como ela já era.

Em 26 de maio de 2026, a Segunda Seção do STJ afetou os Recursos Especiais 2.272.536/SP e 2.272.537/SC ao rito dos repetitivos, sob relatoria do Ministro Raul Araújo, para definir exatamente esta questão. Todos os processos sobre o tema estão suspensos em todo o território nacional. A tese terá efeito vinculante. O julgamento ainda não aconteceu.

Esta é a leitura desta candidatura, e o raciocínio está acima para ser conferido. A decisão final caberá ao STJ. O que defendemos é que, até lá, o condomínio não antecipe uma proibição que ele próprio nunca votou.

04A candidata

Quem é a
Dra. Roberta.

Advogada de Família · Candidata a Síndica Geral do JTR

"Ouvir todas as partes é o primeiro passo para construir soluções equilibradas e duradouras."

Sou advogada de família. Trabalho, todos os dias, com o tipo de conflito em que as duas partes têm razão em alguma coisa e ninguém sai satisfeito de uma decisão imposta de cima para baixo.

A lição que esse trabalho ensina é simples: decisão que não ouve não se sustenta. Volta como recurso, como processo, como ressentimento — e custa caro ao condomínio inteiro. Foi o que aconteceu aqui.

Sou proprietária no JTR e alugo minha unidade por temporada. Não moro no condomínio. Digo isso na primeira linha porque é a verdade e porque ninguém deveria descobrir depois.

Não venho da administração condominial. Venho da advocacia: ler norma, questionar fundamento, mediar conflito e responder pelo que se decide. É exatamente o que faltou aqui.

Direito de propriedadeDiálogoFundamentaçãoResponsabilidade
06O que propomos

Três prioridades.
E mais cinco compromissos.

São oito compromissos, e três deles vêm primeiro. Todos são sobre método, não sobre resultado: regras de como se decide — e valem contra quem as propõe do mesmo jeito que valem contra qualquer outro.

i
Direito de propriedade

Rever o entendimento equivocado do condomínio sobre locação por temporada e direito de propriedade.

Nenhuma proibição foi votada. A lei chama a locação por temporada de uso residencial e admite até noventa dias. E o STJ ainda não julgou. O entendimento aplicado aqui não se sustenta em nenhum desses três lugares.

Ver o raciocínio em cinco pontos
ii
Contas e taxas

Rever os gastos do condomínio, as taxas extras e o custo da individualização da água.

A concessionária cobra do condomínio pela água que entrega. O papel do condomínio é ratear o que cada unidade consumiu — não cobrar um mínimo de cada apartamento como se cada um tivesse ligação direta com a companhia.

iii
Diálogo

Ouvir os proprietários antes de decidir.

Uma decisão que muda o uso de mais de cem unidades não pode ser aplicada sem que os atingidos sejam ouvidos. Não é estilo de gestão — é o que evita que a decisão volte como processo e custe ao condomínio inteiro.

E mais cinco compromissos

04

Reabrir o tema em assembleia

Com parecer jurídico, divulgação prévia ampla e consulta aos proprietários atingidos antes da votação.

05

Aguardar a definição do STJ

Enquanto o Tema 1.443 não for julgado, nenhuma nova medida restritiva de uso aplicada por decisão administrativa.

06

Assembleias híbridas ainda em 2026

Participação e voto remotos: quem não mora no JTR também decide, sem precisar estar presente.

07

Canal permanente do proprietário

Atendimento com prazo definido de resposta e registro acessível das demandas apresentadas.

08

Obras na regra e contas abertas

Cada obra submetida ao quórum que a lei exige para o seu tipo, prestação de contas publicada em prazo fixo e auditoria independente.

Outras sugestões poderão ser avaliadas em grupos de trabalho e apresentadas aos condôminos.

07O que você precisa fazer

Como votar
no dia 18.

A decisão sobre o seu imóvel foi tomada sem você. A do dia 18 não precisa ser.

1

Confirme que você pode votar

Unidade em atraso com o condomínio não vota.

Se houver qualquer débito na sua unidade, ele precisa estar quitado antes da assembleia. Sem isso, nem o comparecimento nem a procuração terão efeito.

É a pendência mais simples de resolver e a que mais faz gente perder o voto sem saber. Confirme sua situação com a administração ainda esta semana.

2

Se você vai comparecer

Data
18 de agosto de 2026, terça-feira
Horário
19h00 em 1ª convocação
19h30 em 2ª convocação
Levar
Documento de identidade com foto
3

Se você não vai poder ir

Você pode se fazer representar por procurador. O procedimento leva cerca de cinco minutos, mas tem uma regra que muda tudo:

Cada procurador pode representar no máximo quatro proprietários.

Por isso o nome do procurador é definido pela campanha, e não escolhido livremente. Fale conosco antes de preencher e antes de ir ao cartório — assim você não paga reconhecimento de firma em um documento que não poderá ser usado.

  1. Fale com a campanha pelo WhatsApp e receba o nome e o CPF do seu procurador.
  2. Baixe e preencha a procuração — Folha A para pessoa física, Folha B para unidade em nome de empresa.
  3. Escolha, no campo de orientação de voto, se quer vincular seu voto ou deixá-lo a critério do procurador.
  4. Assine e reconheça firma em cartório — a Convenção exige, sem isso a procuração não é aceita.
  5. Envie por WhatsApp, com cópia do documento de identidade e comprovante de titularidade da unidade.
Você continua no controle do seu voto. A procuração tem um campo em que você determina se o voto será exercido em favor da Dra. Roberta Magalhães, de outra candidatura, ou fica a critério do procurador. O mandato é estreito de propósito: vale somente para a assembleia de 18 de agosto e suas reconvocações, não permite substabelecimento e não dá poderes para assumir obrigações ou dispor de bens em seu nome.
Folha AUse se a unidade está no seu nome — pessoa física.
Folha BUse se a unidade está no nome de uma empresa — CNPJ.

Envie junto com a procuração

  • Cópia do documento de identidade com foto do proprietário
  • Comprovante de titularidade da unidade — escritura, contrato de compra e venda, matrícula ou boleto do condomínio em seu nome
  • Se a unidade estiver em nome de empresa: contrato social ou estatuto e ata de eleição do representante legal
Prazo: sexta-feira, 14 de agosto.

A assembleia é na terça e cartório não abre no fim de semana. Quem deixar o reconhecimento de firma para segunda tem um dia útil, e pode não conseguir.

08Perguntas frequentes

O que você
precisa saber.

Não. Representa quem é dono. O que está em discussão é se o condomínio pode restringir o uso da sua propriedade sem que uma proibição tenha sido votada — e quanto isso custa ao valor do seu imóvel, alugue você ou não.

Não. Regras de convivência, segurança, controle de acesso e uso das áreas comuns existem para ser cumpridas, e devem ser fiscalizadas com rigor — inclusive contra quem as descumpre. Nada disso está em questão. O que está em questão é quem decide sobre o uso da propriedade alheia, com base em quê, e depois de ouvir quem.

Diz — e locação por temporada é uso residencial. O artigo 48 da Lei do Inquilinato define locação para temporada como aquela destinada à residência temporária do locatário. A cláusula de destinação residencial existe em condomínio misto para impedir que se instale comércio dentro de um apartamento, não para regular por quantos dias alguém mora nele.

O Superior Tribunal de Justiça ainda não decidiu. Em maio de 2026 a Corte afetou o tema ao rito dos repetitivos (Tema 1.443) e suspendeu, em todo o país, os processos que discutem exatamente essa questão. A tese que vier será vinculante. Até lá, ninguém pode afirmar com segurança qual é a resposta — e é por isso que antecipar a decisão é arriscado para o condomínio.

Nenhum síndico revoga decisão de assembleia sozinho, e prometer isso seria desonesto. O compromisso é outro: reabrir o tema com parecer jurídico, consulta aos atingidos e ampla divulgação, e não aplicar novas medidas restritivas enquanto o STJ não definir a tese.

O conflito já existe — nasceu de uma decisão aplicada sem consulta. O caminho para reduzi-lo é o oposto do que foi feito: ouvir as partes, fundamentar e decidir com todo mundo na sala.

Sim, alugo minha unidade por temporada. E não, não moro no condomínio — sou proprietária.

Digo isso aqui, sem que ninguém precise perguntar, porque é a verdade e porque ninguém deveria descobrir depois.

Não me candidatei por vontade de ser síndica. Ninguém aqui queria esse trabalho — cada um queria cuidar do seu apartamento em paz. Fomos empurrados para essa disputa quando uma restrição ao uso da nossa propriedade passou a valer sem ter sido votada.

Ter interesse direto no tema não me desqualifica. Me obriga a ser mais transparente, não menos. Por isso todos os compromissos desta candidatura são sobre método — consultar antes, fundamentar antes, publicar depois. São regras que valem contra mim exatamente como valem contra qualquer outro.

Nenhum aumento sem apresentação prévia do orçamento detalhado que o justifique. E o compromisso 07 é revisar as taxas existentes para verificar o que pode cair.

Sim, por procuração — mas fale com a campanha antes de ir ao cartório. Cada procurador só pode representar quatro proprietários, então o nome precisa ser combinado. Veja como fazer.

Não. São usados exclusivamente para organização interna da campanha e para lembrar você da assembleia. Não são divulgados, vendidos nem compartilhados.

09Apoio

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seu apoio.

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É por aqui que vamos te lembrar da assembleia e combinar sua procuração, se precisar.
Informe um WhatsApp válido com DDD.
Verifique o e-mail informado.

No dia 18,
quem decide é você.

Uma decisão sobre o seu imóvel foi tomada sem você. No dia 18 de agosto, a decisão é sua.

Dra. Roberta Magalhães
Candidata a Síndica Geral do JTR
Declarar apoio