Nenhuma proibição foi votada. Nenhuma lei fixou o limite que passou a valer aqui. E a Corte que vai decidir a questão suspendeu os processos em todo o país e ainda não fixou a tese. Mesmo assim, o uso da sua propriedade foi restringido.
Diz que as unidades residenciais têm destinação residencial. É a cláusula comum em condomínio misto, para impedir que se instale comércio dentro de um apartamento. Nunca houve, nela, proibição de locação.
Foi convocada para alterar a convenção e permitir expressamente a locação de curta duração. 137 unidades votaram a favor. Não se alcançaram os dois terços exigidos para alterar a convenção — num condomínio de 670 unidades.
Passou a valer assim mesmo, com limite mínimo de trinta dias. A Lei do Inquilinato admite locação por temporada de até noventa dias.
Em 7 de maio de 2026 a Segunda Seção julgou um caso concreto por cinco votos a quatro. Dezenove dias depois, em 26 de maio, a mesma Seção reconheceu a controvérsia, afetou o tema ao rito dos repetitivos e suspendeu os processos em todo o país. A tese vinculante ainda não foi fixada.
O Judiciário parou o país inteiro para decidir com calma.
O JTR não parou.
Mais de cem unidades saem da locação de curta duração ao mesmo tempo. Para onde elas vão? Para a venda e para o aluguel convencional. Todas juntas, de uma vez.
Quando a oferta salta e a procura não acompanha, o preço cai. Inclusive o do seu apartamento — que você nem pensou em vender.
Hoje você mora aqui e não aluga nada. E daqui a cinco anos?
Uma mudança de cidade, uma aposentadoria, um imprevisto de saúde, um filho que precisa estudar fora. De repente o seu apartamento precisa gerar renda.
Direito de que se abre mão hoje não volta sozinho amanhã.
A questão de fundo não é a temporada. É quem decide o que você pode fazer com o que é seu, com base em quê, e depois de ouvir quem.
Uma restrição que passa a valer sem ter sido votada abre caminho para a próxima. E a próxima pode ser sobre algo que importa a você.
O JTR é um condomínio misto: tem apartamentos, lojas, salas comerciais, academia e cinema. A destinação residencial das unidades residenciais serve para impedir que se instale comércio dentro de um apartamento. Não para regular por quantos dias alguém mora nele.
O artigo 48 da Lei do Inquilinato define locação para temporada como aquela "destinada à residência temporária do locatário". Quem aluga por temporada vai ao imóvel para dormir, cozinhar, morar por alguns dias. A diferença em relação ao aluguel anual é a rotatividade — não a natureza do uso.
A mesma Lei do Inquilinato admite locação por temporada contratada por prazo não superior a noventa dias. O corte em trinta dias foi criado administrativamente, sem respaldo legal.
A assembleia foi convocada para alterar a convenção e permitir expressamente. A votação não alcançou os dois terços exigidos. Não aprovar uma permissão não é o mesmo que aprovar uma proibição — apenas mantém a convenção como ela já era.
Em 7 de maio de 2026, a Segunda Seção do STJ julgou um caso concreto — o Recurso Especial 2.121.055/MG — e, por cinco votos a quatro, exigiu autorização da assembleia. Foi decisão em caso concreto, sem efeito vinculante.
Dezenove dias depois, em 26 de maio de 2026, a mesma Segunda Seção afetou os Recursos Especiais 2.272.536/SP e 2.272.537/SC ao rito dos repetitivos, sob relatoria do Ministro Raul Araújo, para definir exatamente esta questão. Todos os processos sobre o tema estão suspensos em todo o território nacional, e a tese que vier terá efeito vinculante.
Essa tese ainda não foi fixada. Uma Corte que decide por um voto de diferença e, dezenove dias depois, manda julgar a matéria outra vez está dizendo que a questão não está resolvida.
Esta é a leitura desta candidatura, e o raciocínio está acima para ser conferido. A decisão final caberá ao STJ. O que defendemos é que, até lá, o condomínio não antecipe uma proibição que ele próprio nunca votou.
Advogada de Família · Candidata a Síndica Geral do JTR
"Ouvir todas as partes é o primeiro passo para construir soluções equilibradas e duradouras."
Sou advogada de família. Trabalho, todos os dias, com o tipo de conflito em que as duas partes têm razão em alguma coisa e ninguém sai satisfeito de uma decisão imposta de cima para baixo.
A lição que esse trabalho ensina é simples: decisão que não ouve não se sustenta. Volta como recurso, como processo, como ressentimento — e custa caro ao condomínio inteiro. Foi o que aconteceu aqui.
Sou proprietária no JTR e alugo minha unidade por temporada. Não moro no condomínio. Digo isso na primeira linha porque é a verdade e porque ninguém deveria descobrir depois.
Não venho da administração condominial. Venho da advocacia: ler norma, questionar fundamento, mediar conflito e responder pelo que se decide. É exatamente o que faltou aqui.
Uma decisão que muda o uso permitido de mais de cem unidades foi aplicada sem consulta prévia aos proprietários atingidos. Sem grupo de trabalho. Sem parecer submetido aos condôminos antes da medida.
Você foi consultado antes da decisão que mudou o uso permitido das unidades?
Você sabe por que paga uma cobrança mínima de água, mesmo com o apartamento fechado o mês inteiro?
Você sabe quanto se paga hoje em taxas de uso — churrasqueira, reserva de espaço — e sob qual fundamento elas foram criadas?
A concessionária entrega a água ao condomínio e cobra do condomínio. O papel do condomínio, a partir daí, é ratear o que cada unidade consumiu.
Não é o que acontece. Cobra-se de cada unidade um mínimo, como se cada apartamento tivesse ligação direta com a companhia. Quem consome dois metros cúbicos paga como se tivesse consumido dez.
Uma coisa não tem relação com a outra. E isso aparece no seu boleto todo mês.
Quem é dono tem direito de ser ouvido antes. Não avisado depois.
São oito compromissos, e três deles vêm primeiro. Todos são sobre método, não sobre resultado: regras de como se decide — e valem contra quem as propõe do mesmo jeito que valem contra qualquer outro.
Nenhuma proibição foi votada. A lei chama a locação por temporada de uso residencial e admite até noventa dias. E o STJ ainda não fixou a tese que vale para todos. O entendimento aplicado aqui não se sustenta em nenhum desses três lugares.
Ver o raciocínio em cinco pontosReexame da taxa mínima de água, das taxas de uso das áreas comuns e das cobranças extras, com laudo técnico e financeiro levado à assembleia.
Uma decisão que muda o uso de mais de cem unidades não pode ser aplicada sem que os atingidos sejam ouvidos. Não é estilo de gestão — é o que evita que a decisão volte como processo e custe ao condomínio inteiro.
E mais cinco compromissos
Com parecer jurídico, divulgação prévia ampla e consulta aos proprietários atingidos antes da votação.
Enquanto o Tema 1.443 não for julgado, nenhuma nova medida restritiva de uso será aplicada por decisão administrativa.
Participação e voto remotos: quem não mora no JTR também decide, sem precisar estar presente.
Atendimento com prazo definido de resposta e registro acessível das demandas apresentadas.
Cada obra submetida ao quórum que a lei exige para o seu tipo, prestação de contas publicada em prazo fixo e auditoria independente.
Outras sugestões poderão ser avaliadas em grupos de trabalho e apresentadas aos condôminos.
A decisão sobre o seu imóvel foi tomada sem você. A do dia 18 não precisa ser.
Se houver qualquer débito na sua unidade, ele precisa estar quitado antes da assembleia. Sem isso, nem o comparecimento nem a procuração terão efeito.
É a pendência mais simples de resolver e a que mais faz gente perder o voto sem saber. Confirme sua situação com a administração ainda esta semana.
Você pode se fazer representar por procurador. O procedimento leva cerca de cinco minutos, mas tem uma regra que muda tudo:
Por isso o nome do procurador é definido pela campanha, e não escolhido livremente. Avise a campanha antes de preencher e antes de ir ao cartório — assim você não paga reconhecimento de firma em um documento que não poderá ser usado.
Envie junto com a procuração
A assembleia é na terça e cartório não abre no fim de semana. Quem deixar o reconhecimento de firma para segunda tem um dia útil, e pode não conseguir.
Todos os proprietários do JTR — quem mora, quem investiu e quem depende do aluguel. Patrimônio é patrimônio, independentemente do uso que cada dono faz da sua unidade.
O que está em discussão é se o condomínio pode restringir o uso da sua propriedade sem que uma proibição tenha sido votada — e quanto isso afeta o valor do seu imóvel, alugue você ou não.
Não. Regras de convivência, segurança, controle de acesso e uso das áreas comuns existem para serem cumpridas, e devem ser fiscalizadas com rigor — inclusive contra quem as descumpre. Nada disso está em questão. O que está em questão é quem decide sobre o uso da propriedade alheia, com base em quê, e depois de ouvir quem.
Diz — e locação por temporada é uso residencial. O artigo 48 da Lei do Inquilinato define locação para temporada como aquela "destinada à residência temporária do locatário". A cláusula de destinação residencial existe em condomínio misto para impedir que se instale comércio dentro de um apartamento, não para regular por quantos dias alguém mora nele.
O Superior Tribunal de Justiça ainda não fixou a tese que vale para todos. Em 7 de maio de 2026 a Segunda Seção julgou um caso concreto — o Recurso Especial 2.121.055/MG — e, por cinco votos a quatro, exigiu autorização da assembleia. Decisão em caso concreto, sem efeito vinculante.
Dezenove dias depois, em 26 de maio, a mesma Segunda Seção reconheceu a elevada controvérsia da matéria, afetou o tema ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.443) e suspendeu, em todo o país, os processos que discutem exatamente essa questão. A tese que vier dali será vinculante — e ainda não veio.
A mesma Corte que decidiu por um voto de diferença foi a que, dezenove dias depois, concluiu que a questão precisava ser julgada outra vez. É por isso que antecipar a decisão aqui dentro é arriscado para o condomínio.
Nenhum síndico revoga decisão de assembleia sozinho, e prometer isso seria desonesto.
Vale registrar, porém, que a assembleia não votou uma proibição: ela deixou de aprovar uma permissão, por não alcançar os dois terços. Não há, portanto, deliberação proibitiva a ser revogada.
O compromisso é reabrir o tema com parecer jurídico, consulta aos atingidos e ampla divulgação — e não aplicar novas medidas restritivas enquanto o STJ não definir a tese.
O conflito já existe — nasceu de uma decisão aplicada sem consulta. O caminho para reduzi-lo é o oposto do que foi feito: ouvir as partes, fundamentar e decidir com todo mundo na sala.
Sim, alugo minha unidade por temporada. E não, não moro no condomínio — sou proprietária.
Digo isso aqui, sem que ninguém precise perguntar, porque é a verdade e porque ninguém deveria descobrir depois.
Não me candidatei por vontade de ser síndica. Ninguém aqui queria esse trabalho — cada um queria cuidar do seu apartamento em paz. Fomos empurrados para essa disputa quando uma restrição ao uso da nossa propriedade passou a valer sem ter sido votada.
Ter interesse direto no tema não me desqualifica. Me obriga a ser mais transparente, não menos. Por isso todos os compromissos desta candidatura são sobre método — consultar antes, fundamentar antes, publicar depois. São regras que valem contra mim exatamente como valem contra qualquer outro.
Nenhum aumento sem apresentação prévia do orçamento detalhado que o justifique. E a segunda prioridade desta candidatura é justamente revisar as taxas que já existem, para verificar o que pode cair.
Sim, por procuração — mas avise a campanha antes de ir ao cartório. Cada procurador só pode representar quatro proprietários, então o nome precisa ser combinado. Para isso, marque a opção de procuração no formulário desta página e deixe seu WhatsApp: a campanha entra em contato.
O prazo é sexta-feira, 14 de agosto. A assembleia é na terça e cartório não abre no fim de semana. Veja o passo a passo.
Não. Unidade em atraso com o condomínio não vota — e, nesse caso, nem o comparecimento nem a procuração têm efeito.
É a pendência mais simples de resolver e a que mais faz gente perder o voto sem saber. Confirme sua situação com a administração ainda esta semana.
Não. São usados exclusivamente para organização interna da campanha e para lembrar você da assembleia. Não são divulgados, vendidos nem compartilhados.
Seu apoio fortalece um movimento por um JTR em que decisões sobre a propriedade de alguém não são tomadas sem essa pessoa na sala. Leva menos de um minuto.
Seu apoio está registrado. Agora falta a parte mais importante:
18 de agosto, 19h00
Unidade em atraso com o condomínio não vota. Confirme com a administração antes do dia 18.
Mande esta mensagem no grupo do prédio:
Uma decisão sobre o seu imóvel foi tomada sem você. No dia 18 de agosto, a decisão é sua.